O GOVERNO ESPANHOL FIXA CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESOM DA NACIONALIDADE ESPANHOLA AOS JUDEUS QUE ACREDITAREM A CONDIÇOM SEFARDITA
O projeto de lei aprovado hoje reforma o artigo 23 do Código Civil para permitir a dupla nacionalidade, ao poder manter a do pais de origem.
A condiçom de sefardita poder-se-á acreditar a partir de:
- Certidom da Federaçom de Comunidades Judaicas de Espanha, do presidente da comunidade judaica onde morar ou da autoridade rabínica correspondente
- Polo idioma familiar, a certidom de nascimento ou a certidom de casamento segundo as tradições de Castela
- A inclusom do peticionário ou a sua ascendência nas listas de famílias sefarditas protegidas por Espanha a que faz referência o Decreto-lei de 29 de dezembro de 1948 e o Real Decreto de 20 de dezembro de 1924
- Realizaçom de estudos de história e cultura espanholas, bem como atividades de beneficência em favor de pessoas ou instituições espanholas.
A especial ligaçom com Espanha exigirá a superaçom dumha prova de avaliaçom da língua e cultura espanhola do Instituto Cervantes
Um notário levantará ata de notoriedade da especial ligaçom com Espanha, embora a concessom ou recusa da nacionalidade corresponderá à Dirección General de los Registros y del Notariado.
A concessom da nacionalidade deverá ser inscrita no Registo Civil no prazo dum ano.
Para saber mais sobre a presença judaica no Sefarad Ocidental: as Judiarias da Galiza e Portugal.
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O Conselho de Ministros do governo do Reino de Espanha, a proposta dos ministros da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, y dos Negócios Estrangeiros e Cooperaçom, José Manuel García-Margallo, aprovou hoje um projeto de lei polo que se modificam os artigos 21 e 23 do Código Civil para facilitar a estabelecer critérios objetivos para a concessom de nacionalidade por carta de natureza aos cidadãos sefarditas que o desejarem. A reforma permitirá a dupla nacionalidade, quer dizer, que os novos espanhóis conservem também a que tinham com anterioridade, como acontece com alguns países como os latino-americanos.
Na atualidade, os cidadãos serfarditas podem adquirir a nacionalidade espanhola por duas vias: após levarem dous anos de residência em Espanha (como os nacionais de Latino-América, Portugal e Filipinas) ou por carta de natureza. Porém, esta segunda via, ao se tratar dum acordo do Conselho de Ministros em que se valorizam as excecionais circunstâncias da sua ligaçom com Espanha, ficava ao arbítrio dos respetivos governos.
Através deste projeto de lei estabelecem-se uns critérios objetivos para acreditar essas circunstâncias excecionais que concorrem nos sefarditas, embora nom tenham morada legal em Espanha.
Como provar a condiçom
Será um notário quem levante ata de notoriedade da condiçom de sefardita e da especial ligaçom a Espanha e a sua conclussom será encaminhada para a Dirección General de los Registros y del Notariado, que será quem decida de forma motivada se se concede ou recusa a nacionalidade solicitada. Em caso afirmativo, a nacionalidade será inscrita no Registo Civil competente por razom de morada (o consulado correspondente, se morar fora de Espanha), umha vez realizado o requisito de juramento ou promessa de fidelidade a el-Rei e obediência à Constituiçom e às leis.
Entre as provas para testar esta condiçom admite-se a apresentaçom dumha certidom expedida pola secretaria geral da Federaçom de Comunidades Judaicas de Espanha, credora da pertença do interessado à comunidade judaica sefardita. Também figuram como meios para provar a condiçom sefardita: umha certidom expedida polo presidente ou cargo análogo da comunidade judaica onde morar o solicitante ou da autoridade rabínica competente; o idioma familiar, a certidom de nascimento ou a certidom de casamento que conste segundo as tradições de Castela.
O projeto de lei cita, aliás, a inclusom do peticionário ou a sua ascendência nas listas de famílias sefarditas protegidas por Espanha à que faz referência o Decreto Lei de 29 de dezembro de 1948 ou os que obtiveram a nacionalidade ao abrigo do Real Decreto de 20 de dezembro de 1924, bem como o parentesco sanguíneo do solicitante com algum deles. Também se valorizará a realizaçom de estudos de história e cultura espanholas, bem como atividades de beneficência em favor de pessoas ou instituições espanholas. Poder-se-á fornecer qualquer outra circunstância que prove a condiçom de sefardita originário de Espanha. Os apelidos pertencentes à linhagem sefardita valorizar-se-ám como elemento adicional.
Para acreditar a especial ligaçom a Espanha exigir-se-á a superaçom dumha prova de avaliaçom de conhecimento e a cultura espanholas, que desenhará o Instituto Cervantes. Estarám excluídos os solicitantes que procedam de países onde o espanhol seja língua oficial.
Com esta medida, anunciada polo ministro da Justiça o passado 22 de abril no Senado para todas os requerimentos de nacionalidade, o objetivo que persegue é estabelecer critérios objetivos nas provas de integraçom necessárias para adquirir a nacionalidade espanhola. Destarte evitar-se-á a discricionalidade com a que atualmente se realiza esta valorizaçom por parte dos responsáveis polo Registo Civil, já que alguns limitam-se a valorizar o conhecimento do idioma, enquanto outros recorrem a perguntas de cultura geral e de atualidade.
Plataforma eletrónica
A solicitude presentar-se-á em castelhano na plataforma eletrónica que se irá habilitar para este fim e através da qual o interessado deverá pagar a taxa que foi fixada após estudar os custos que supõe o procedimento de adquisiçom da cidadania espanhola. A quantia de 75 euros é substancialmente mais baixa do que a de países como Reino Unido, Alemanha ou Países Baixos.
A plataforma eletrónica alojará nas próximas semanas o resto de procedimentos de adquisiçom de cidadania, o que contribuirá para encurtar os atuais prazos de tramitaçom e para incrementar a segurança do procedimento. Graças a esta ferramenta, que cumprirá as medidas de segurança mais exigentes, evitar-se-ám no futuro situações de engarrafamento.
Cita com o notário
O projeto de lei aprovado hoje para facilitar a cidadania de cidadãos sefarditas estabelece que a Dirección General de los Registros y del Notariado comunicará as solicitudes que receba ao Consejo General del Notariado para que o interessado possa marcar cita e hora para comparecer perante um notário, ao que entregará toda a documentaçom que considere que acredita a sua condiçom de sefardita, bem como os antecedentes penais.
O notário encaminhará umha cópia eletrónica do ata que levante à Dirección General de los Registros, que será quem decidirá se concede ou recusa a cidadania solicitada. Quando a resoluçom for afirmativa, os interessados disporám de um ano para a notificar ao Registo Civil que corresponda por morada ou solicitar a sua inscriçom.
As pessoas que desejarem solicitar a cidadania espanhola pola sua condiçom de sefardita deverám formalizar a sua solicitude num prazo nom superior aos três anos desde a entrada em vigor da lei. Poderá ser prorrogado até um ano se assim o determinar um acordo do Conselho de Ministros.
O texto inclui que os sefarditas que tivessem solicitado a nacionalidade com anterioridade a esta reforma legislativa e ainda nom estivesse resolvido o expediente, deverám prosseguir a sua tramitaçom segundo o procedimento previsto nesta lei.
Ligações históricas
O projeto de lei aprovado hoje destaca as especiais ligações da comunidade sefardita com Espanha desde a sua expulso em 1492 e que ficaram simbolizados nas chaves que muitos deles conservam dos seus lares em Sefarad (a Península em língua hebraica). Conservaram intacta a sua cultura, os seus costumes e o idioma, apesar do tempo transcorrido.
Pola memória e fidelidade destes "espanhóis sem pátria" receberam em 1990 o Prémio Príncipe das Astúrias da Concórdia. Embora nom seja este o primeiro exemplo da existência em Espanha dumha corrente de opiniom favorável aos sefarditas, já em tempos de Isabel II foi permitida a abertura de cemitérios próprios e sinagogas.
Sendo ministro do Estado Fernando de los rios estudou-se conceder-lha aos sefarditas de Marrocos, ainda que finalmente se frustrou o projeto. Em 1886 por iniciativa de Práxedes Mateo Sagasta e em 1900, do senador Ángel Pulido, iniciou-se umha aproximaçom dos sefarditas que culminou na autorizaçom para abrir sinagogas, a fundaçom da Alianza Hispano-Hebrea em Madrid (1910) e a constituiçom da Casa Universal dos Sefarditas em 1920.
Em 1924 aprovou-se um Real Decreto destinado a conceder a cidadania aos "antigos protegidos espanhóis ou descendentes destes, e em geral indivíduos pertencentes a famílias de origem espanhola, no que nom se nomeia expressamente os sefarditas, mas que permitiu na Segunda Guerra mundial salvar muitos da câmara de gás graças à missom humanitária que realizaram diplomáticos espanhóis com Ángel Sanz Briz em Budapeste, Sebastián de Romero Radigales em Atenas, Bernardo Rolland de Miotta em Paris, Julio Palencia em Sofia, Javier Martínez de Bedoya em Lisboa, José Rojas em Bucareste ou Eduardo Propper de Callejón em Bordéus.
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