sexta-feira, 26 de setembro de 2014

LEI DO RETORNO DOS JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES

Antes que o Reino de Espanha, a República Portuguesa aprovou umha lei que permite a atribuiçom da nacionalidade para os descendentes dos Judeus sefarditas de origem portuguesa.

Em 29 de julho de 2013 publicava-se no Diario da República a Lei Orgânica 1/2013 que estabelece a restituiçom da nacionalidade portuguesa para os descendentes dos Judeus sefarditas a partir da alteraçom da Lei nº37/81, de 3 de outubro, da Nacionalidade.

Clicando sobre este link pode-se aceder, na íntegra, ao texto da Lei que permite que os Judeus sefarditas de origem portuguesa possam recuperar a nacionalidade dos seus antepassados expulsos de Portugal na sequência da vaga antissemita em voga nos séculos XV-XVI. 

O texto aprovado estabelece que o Governo poderá "conceder a nacionalidade por naturalizaçom, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstraçom da tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligaçom a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral". Relativamente à regulamentaçom necessária para o seu desenvolvimento, a lei aprovada estabelece a alteraçom que deverá realizar o Governo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias a contar da sua publicaçom.

A origem desta Lei Orgânica acha-se nos projetos de lei apresentados polo Partido Socialista e polo CDS-PP (ver quadro comparativo) e que foram aprovados por unanimidade a 12 de abril na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República após serem ouvidos os pedidos de parecer da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura (ver texto final aprovado).

Os projetos do PS e CDS-PP, tal como aparece no texto da Lei, previam a atribuiçom da nacionalidade portuguesa por naturalizaçom aos descendentes de Judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligaçom a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”. 

Esther Mucznik, vice-presidente da comunidade israelita de Lisboa, considera que a atribuiçom da nacionalidade portuguesa a descendentes de Judeus sefarditas que consigam provar os seus laços a Portugal é no plano simbólico bem-vinda, mas no plano prático os resultados som imprevisíveis.


Alvos de perseguiçom nos Reinos de Espanha, as comunidades hebraicas refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde umha lei promulgada polo rei D. Manuel lhes garantia proteçom, situaçom que se alterou em dezembro de 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsom de todos os Judeus sefarditas que nom se sujeitassem ao batismo católico.

Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes Judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.

Confirma informações posteriores sobre a aprovaçom do Decreto-lei do Retorno dos Judeus sefarditas portugueses que desenvolve esta norma.

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