domingo, 11 de agosto de 2013

OS REFUGIADOS ESQUECIDOS

Desde o início da guerra árabe-israelita de 1948 até o início da década de 1970, perto de um milhom de judeus foram expulsos, sob regimes árabes, de comunidades com séculos de existência no Próximo Oriente e no Norte da África.

Em 17 de fevereiro de 1948 a Liga Árabe fez um apelo aos seus estados membro para impor restrições nas vidas, propriedade e estatuto legal dos judeus.

Refugiados judeus de Trípoli chegam a Haifa.
Foto
: Arnold Behr/Jerusalem Post Archives
Terá um reconhecimento semelhante a perseguiçom que sofreram os judeus acontecida em países árabes (dos que foram expulsos) nas atuais negociações de paz entre israelitas e palestinianos, negociações que irám certamente enfrentar o tópico dos refugiados palestinianos de 1948? Quando a questom dos refugiados é levantada dentro do contexto do conflito árabe-judeu, as pessoas invariavelmente se referem aos refugiados palestinianos, como se fossem os únicos refugiados de 1948, esquecendo os judeus expulsos dos países árabes. Mas estima-se que desde o início da guerra de 1948 entre árabes e israelitas até o início dos anos 1970, até 1.000.000 judeus fugiram ou foram expulsos de seus lares ancestrais em países árabes e/ou muçulmanos.

Duzentos e sessenta mil desses refugiados judeus chegaram a Israel entre 1948-51, representando os 56 por cento de toda a imigraçom para o Estado incipiente. Em 1972, o seu número tinha atingido 600 mil.

Nem as violações em massa dos direitos humanos e nem o deslocamento dos judeus dos países árabes foram discutidos de maneira adequada pola comunidade internacional.

Em 1948, nos países do Próximo Oriente e do norte da África tinham consideráveis ​​populações judias: Marrocos (265.000), Argélia (140.000), Iraque (135.000), Irám (120.000), Egito (75.000), Tunísia (105.000), Iêmen (55.000), Líbia (38.000), Síria (30.000) e Líbano (5.000). Hoje, os judeus indígenas desses países som praticamente extintos (embora Marrocos ou o Irám conservem cada um comunidades abaixo de 10.000 judeus).

Na maioria dos casos, a populaçom judaica viveu ali há milênios, muito antes de os árabes-muçulmanos conquistarem esses territórios. Poucos conhecem esta história, porque os refugiados judeus de 1948 foi-lhes concedida a cidadania por parte dos países para onde fugiram, incluindo Israel. Por outro lado, muitos países árabes recusaram-se propositadamente a integrar os refugiados palestinianos, preferindo deixá-los à vontade como cidadãos de segunda classe, a fim de manter um equilíbrio demográfico interno (caso do Líbano) e/ou um problema político para Israel.

A parcialidade dos meios internacionais (em mãos do lobby sionista ou judeu?) também explica por que tam poucas pessoas conhecem o caso dos refugiados judeus dos países árabes de 1948. Uma pesquisa na Internet por "1948 refugees Jews from Arabs lands" no site do New York Times produz 474 resultados enquanto "1948 palestinian Arab refugees" produz 1.740 resultados. E assim por diante. E quando aparecer, a questom, de forma superficial, é apresentada  como umha reivindicaçom em vez de um facto histórico.

Cabe comparar este caso com o Sri Lanka, outro país mutiétnico que ganhou a sua independência do Reino Unido em 1948. O conflito étnico de quase 26 anos que começou em 1983 já causou entre 80.000-100.000 vidas, muitos múltiplos do total de vítimas do conflito de quase 100 anos entre israelitas e palestinianos (ou mesmo entre judeus e árabes). O conflito do Sri Lanka também produziu centenas de milhares de refugiados, incluindo pelo menos 200.000 refugiados tâmeis só na Europa Ocidental. No entanto, uma pesquisa por "Tamil refugees" gera apenas 483 artigos nos motores de pesquisa, menos de 5% dos 10,7 mil resultados para "Palestinian Arabe refugees".

O favoritismo institucionalizado na ONU também permitiu os palestinos monopolizar a questom dos refugiados, o que, sem dúvida, é reforçado pola parcialidade da mídia.

Todos os refugiados nom-palestinos ao redor do mundo (quase 55 milhões) som atendidos polo Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), sob as diretrizes da Convençom sobre os Refugiados de 1951. Em duas ocasiões diferentes o ACNUR determinou que os judeus refugiados de países árabes eram refugiados “legítimos” sobre os quais “o escritório (do ACNUR) tinha responsabilidade”. Mesmo assim, nom houve praticamente nenhuma resposta internacional à situaçom de quase um milhom de judeus expulsos dos países árabes.

Mas os refugiados palestinos (cuja população original foi abaixo de um milhom) têm uma agência da ONU dedicada exclusivamente a eles (UNRWA). Segundo este órgão a única definiçom de "refugiado" inclui qualquer pessoa "cujo local normal de residência era a Palestina entre junho de 1946 e maio de 1948, que perdeu tanto as suas casas quanto os meios de subsistência, como resultado do conflito árabe-israelita de 1948". Assim sendo, além das famílias que viviam na área há gerações, a definiçom da UNRWA inclui quaisquer imigrantes que chegaram na altura de 1946 e que logo a seguir foram deslocados. E porque a definiçom inclui "descendentes de pais que cumprem a definiçom", a populaçom de refugiados da UNRWA cresceu de 750.000 em 1950 para 5,3 milhões hoje (tornando a resoluçom do problema dos refugiados palestinianos ainda mais difícil). Apesar desses problemas, os EUA continuam a apoiar a UNRWA (com mais de 4,1 bilhões de dólares desde 1950).

O resto dos refugiados do mundo som assistidos polo ACNUR, que está mandatado para ajudar os refugiados a reconstruir rapidamente a suas vidas, geralmente fora dos países dos que eles fugiram. Isso foi exatamente o que fizeram os refugiados judeus de países árabes ou muçulmanos: reconstruir as suas vidas em Israel ou noutros lugares (notadamente a França). Mas o fato de que eles calmamente se terem adaptado e que Israel lhes concedesse a cidadania plena nom diminui os erros cometidos polos seus países de origem.

Esses refugiados judeus de países árabes sofreram perseguiçom legal e muitas vezes violenta (isto é, assassinato, prisom e detençom arbitrária, tortura, privaçom de cidadania, apreensom de propriedade, etc.), que resultou numha perda física e emocional imensurável. Eles perderam bilhões de dólares em bens e sofreram enormes dificuldades socioeconômicas, forçados a reconstruir as suas vidas a partir do zero. Israel foi injustamente onerado com o colossal custo social e económico de ter de absorver subitamente tantos refugiados. Assim, qualquer sugestom de que os refugiados judeus dos países árabes nom merecem compensaçom é errado.

Campanha internacional de direitos e reparaçom


Em 6 de junho de 2005, lideranças judaicas de nove países concordaram em participar da Campanha Internacional de Direitos e Reparação para garantir os direitos dos antigos refugiados judeus dos países árabes. Representantes dos EUA, Canadá, Reino Unido, França, Bélgica, Itália e Israel foram à reuniom em Paris (os representantes do México e da Austrália participaram por meio de teleconferência).

Nesse encontro, convocado pela Organizaçom Mundial dos Judeus dos Países Árabes (OMJPA) em parceria com a Justiça par Judeus dos Países Árabes (JJPA), foi alcançado um consenso a respeito de elementos importantes da campanha proposta, incluindo o duplo objetivo da educaçom pública e da compilaçom de testemunhos; e a coordenaçom de programas que teriam como alvo governos, mídia, organizações judaicas, sinagogas e escolas judaicas em todas as comunidades da Diáspora judaica.

A Campanha Internacional de Direitos e Reparação, lançada no final de 2006, irá registrar e publicar as violações em massa dos direitos humanos sofridas pelos judeus sob os regimes árabes e documentar a ampla perda de posses individuais e em comum. Uma vez coletada, essa documentação será catalogada e preservada por umha unidade especial no Ministério da Justiça de Israel, estabelecido para organizar a base legal e factual necessárias para reivindicar os direitos dos judeus deslocados dos países árabes.

Mais recentemente, no Dia Mundial do Refugiado, em junho passado, o membro do Knesset israelita Shimon Ohayon (Yisrael Beiteinu), cuja família fugiu do Marrocos em 1956, pediu à Liga Árabe para "aceitar a sua grande responsabilidade para a expulsom de quase um milhom de judeus das terras [em] que tinham vivido milênios". Ele explicou que "em 1947, o Comité Político da Liga Árabe elaborou uma lei que ... pediu o congelamento de contas bancárias dos judeus, o seu internamento e [o confisco de seus bens]. Várias outras medidas discriminatórias foram tomadas polas nações árabes em reuniões subsequentes apelando para a expulsom dos judeus de países membros da Liga Árabe". Ohayon desafiou a Liga a aceitar a responsabilidade pola "limpeza étnica da populaçom judia da maioria do Próximo Oriente e Norte da África ... [E] para oferecer compensaçom aos refugiados judeus. "

Paz justa e duradoura


No dia 22 de novembro de 1967, o Conselho de Segurança adotou por unanimidade a Resoluçom 242, estabelecendo assim os princípios para um acordo pacífico no Próximo Oriente. A Resoluçom 242, ainda considerada o veículo fundamental para resolver o conflito árabe-israelita, estipula que um acordo de paz abrangente deve necessariamente incluir “um acordo justo sobre o problema dos refugiados”. Nenguma distinçom é feita entre refugiados árabes e judeus.

A intençom da comunidade internacional em incluir na Resolução 242 os direitos dos refugiados judeus é comprovada polo facto de que durante o debate da ONU, os representantes da URSS tentaram restringir a “decisom justa” mencionada na referida Resoluçom somente aos refugiados palestinianos. (S/8236, discutido polo Conselho de Segurança na sua 1382º reuniom em 22 de novembro de 1967, parágrafo 117, nas palavras do Embaixador Kouznetsov, da Uniom Soviética.) Essa tentativa fracassou e indicou claramente a intençom da comunidade internacional de nom restringir o “acordo justo do problema dos refugiados” apenas aos refugiados palestinianos.

Além disso, o Juiz Arthur Goldberg, Embaixador dos EUA nas Nações Unidas —que foi bastante útil no esboço da Resoluçom 242 da ONU unanimemente adotada— destacou que: “Uma omissom notável na 242 é a de qualquer referência aos palestinianos, a um estado palestino na Margem Ocidental ou à OLP". A resoluçom refere-se ao objetivo de “alcançar umha decisom justa em relaçom ao problema dos refugiados. Podemos supor que esse estilo se aplique tanto aos refugiados árabes quanto aos judeus, pois um número equivalente dos dous grupos abandonou seus lares em razom de várias guerras...”


Uma paz justa e compreensível no Próximo Oriente só será possível quando os Estados árabes reconhecerem e repararem o seu papel em dous erros históricos. O primeiro, ter expulso um milhom de pessoas indígenas só porque eram judeus, e o segunda, perpetuando a situaçom dos refugiados palestinianos ao negar-lhes a cidadania.

O primeiro erro requer uma compensaçom financeira às famílias dos refugiados judeus dos países árabes, cuja reparaçom pode ser administrada polos estados que os absorveram e deve ser uma parte formal de qualquer plano de paz compreensível. O segundo erro deve ser corrigido através da concessom da cidadania plena para os refugiados palestinianos (e seus descendentes) reassentados em países árabes. Ambos os erros inflamaram por muitas décadas.

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