Páginas

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

GOVERNO PORTUGUÊS DEBATE DECRETO-LEI DE NACIONALIDADE AOS JUDEUS SEFARDITAS

Amanhã vai ir ao Conselho de Ministros de Portugal o projeto de decreto-lei que regulamenta a atribuiçom da nacionalidade aos descendentes de Judeus sefarditas expulsos de Portugal.

Dentre os vários requisitos exigidos polo projeto de decreto-lei, a que a imprensa teve acesso, exige-se aos candidatos o registo criminal limpo e um "certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal" que ateste a pertença do interessado à comunidade judaica sefardita de origem portuguesa. Em Portugal detêm tal estatuto a Comunidade Israelita do Porto (CIP) e a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).



Desconhece-se em absoluto quantas pessoas dos aproximadamente 3,5 milhões de judeus sefarditas podem reivindicar possuir ascendência portuguesa. A lei da nacionalidade exige a tradiçom de pertença a Portugal. "Nom se exigindo que o candidato seja, ele próprio, judeu, mas simples descendente de judeus sefarditas portugueses, é necessário que ele tenha, polo menos, um avô judeu sefardita de origem portuguesa para se poder falar numa conexom emocional preservada ao longo de séculos por tradições familiares", explica Débora Elijah, da direçom da CIP, comunidade que criou uma comissom interna para a concessom de certificados, que está a funcionar desde dezembro de 2014.

Segundo a mesma dirigente, há umha recusa acutilante por parte de muitos judeus sefarditas de origem portuguesa em receberem a nacionalidade. "Embora a CIP tenha recebido pedidos de judeus sefarditas de África, Ásia, Austrália, América, Europa e Israel, o número nom é muito significativo, porque há memórias traumáticas que radicam no édito de expulsom, nos batismos forçados, na Inquisiçom e no abandono, por Portugal, durante o Holocausto, de milhares de Judeus descendentes de sefarditas portugueses que pediram proteçom consular portuguesa em Amesterdão e Salónica, acabando por morrer nos campos de concentraçom".

Quando ao modo como a certificaçom é feita pola comissom da CIP, que integra judeus de várias nacionalidades, Débora Elijah afirma que o processo é muito complicado. "Há inúmeros pedidos que estám a ser avaliados. Por agora apenas foi emitido um certificado. Na esmagadora maioria dos casos é impossível refazer ou certificar árvores genealógicas de famílias que tiveram inúmeras pátrias durante séculos de tribulações. Para além de provas documentais e testemunhais, estamos a contactar as comunidades de origem dos candidatos e a suscitar a intervençom de peritos do mundo inteiro na diáspora judaica portuguesa, compaginada com outras diligências ao longo do processo de avaliaçom."

Mensalmente será transmitida, pola CIP, ao Ministério da Justiça, uma listagem completa dos certificados emitidos, a fim de que eventuais certificados falsificados nom sejam considerados. "Trata-se de um serviço que a CIP e a CIL prestam ao Estado português, que nom saberia sequer dizer com rigor se um determinado indivíduo é judeu" - salienta Débora Elijah.

Foi em 2013 que, por iniciativa do PS e do CDS-PP, o Parlamento português aprovou, por unanimidade, umha alteraçom à Lei da Nacionalidade com vista a garantir que estes descendentes tenham direito a tornar-se portugueses sem necessitarem, para tal, de requisitos exigidos a outros candidatos, como a obrigaçom de residência no país há pelo menos seis anos. Só que ainda falta ultimar a regulamentaçom da lei que deveria ter ficado pronta em 2013. Assim sendo, o projeto do decreto-lei feito pelo Ministério da Justiça com auscultaçom da CIP e da CIL irá a Conselho de Ministros na quinta-feira e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicaçom.

Esther Mucznik, especialista em questões judaicas e cronista no jornal PÚBLICO.PT, apesar de preferir esperar pela decisão em Conselho de Ministros, sublinha que estamos perante um “passo altamente simbólico”. “Consideramos que isto tem uma importância em primeiro lugar simbólica, mas é mais do que isso. É umha abertura e o reconhecimento de Portugal de que foi injusta a expulsom dos judeus. É o reconhecimento implícito e explícito da injustiça que foi feita aos judeus portugueses dos séculos da inquisiçom, sobretudo entre 1536 e 1821. Acho que se repõe a justiça de algumha forma. É evidente que nunca se apaga o passado, nom se corrige, mas pode construir-se umha nova história”, acrescenta.

Mais informações em: Portuguese Nationality for Sephardic Descendants

Sem comentários:

Enviar um comentário