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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

APROVADO DECRETO-LEI DO RETORNO DOS JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES

Contrariamente ao anunciado numha postagem anterior, a aprovaçom polo Conselho de Ministros de Portugal do decreto-lei sobre o Retorno dos judeus sefarditas portugueses teve lugar a 29 de janeiro.

A seguir reproduz-se, na íntegra, o respeitante comunicado oficial emitido logo após do Conselho de Ministros:

"O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas.

Torna-se, assim, possível a integração na comunidade nacional dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com os inerentes direitos e obrigações.

Refira-se que a presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.

Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».

No requerimento a apresentar pelo interessado devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum".

Consoante a nota distribuída à comunicaçom social, o decreto-lei aprovado "vem regulamentar a possibilidade, consagrada na Lei da Nacionalidade, de o Governo poder conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalizaçom, a descendentes de judeus sefarditas portugueses, perseguidos pola Inquisiçom portuguesa, com a conivência da Coroa, a quem foram causados danos irreparáveis".

"Contaremos neste processo com os contributos das comunidades israelitas radicadas em Portugal, que ajudarám o Estado na recolha e na certificaçom dos elementos que atestam a pertença a uma comunidade sefardita", disse a ministra da Justiça na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, Paula Teixeira da Cruz. Assim sendo, Oulman Carp, presidente da Comunidade Israelita de Lisboa, disse esperar "que a lei entre em vigor em meados de fevereiro ou início de março de 2015".

A lei da nacionalidade foi alterada em abril do ano passado polo Parlamento português, por unanimidade, para que os descendentes de Judeus sefarditas expulsos de Portugal pudessem ter a nacionalidade portuguesa, por proposta do PS e do CDS-PP, mas essa alteraçom estava por regulamentar.

No seu depoimento, a ministra disse que "eu nom gostaria de dizer que se trata dumha reparaçom histórica, porque entendo que nesta matéria nom há possibilidade de reparar o que foi feito. Diria que se trata da atribuiçom dum direito (...) Demorámos muito tempo a tratar desta matéria. Portanto, penso que hoje é um dia que devemos assinalar", adiantando que "nom haverá prazo para o exercício deste direito, ao contrário do que acontece nalguns projetos ou nalgumhas legislações".

Paula Teixeira da Cruz mencionou que há comunidades de descendentes de Judeus sefarditas - com origem nas tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad) - em países europeus como o Reino Unido e a Holanda e na América Latina.

Direito ao retorno


O diploma aprovado agora “vem permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisiçom da nacionalidade portuguesa por naturalizaçom”, lê-se no preâmbulo.

No requerimento a apresentar, os interessados – que têm de ter 18 anos ou ser emancipados – devem demonstrar “as circunstâncias que determinam a tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relaçom familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa”.

Entre os documentos a juntar ao processo, estabelece o diploma, os interessados devem incluir um certificado de comunidade judaica “radicada em Portugal, nos termos da lei” que “ateste a tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa”.

À falta deste certificado há outros meios de prova admitidos. Por exemplo, "a comunidade judaica a que o requerente pertença" também pode atestar o uso, polo requente, de expressões em português em ritos judaicos ou, ainda, o uso, no seio da comunidade, do ladino (língua derivada do castelhano e do português usada polos sefarditas expulsos de Espanha e de Portugal no século XV).

Certificados de registo criminal e certidão de nascimento serão também pedidos.

Combate ao antissemitismo


Segundo a ministra, face ao "antissemitismo que grassa na Europa", o executivo português está a dar um sinal "de dupla importância" com a aprovaçom desta legislaçom: "Uma importância que se prende, naturalmente, com razões históricas, e infelizes razões históricas, mas também um sinal relativamente ao que se está a passar com comunidades judaicas pola Europa fora".

A ministra assinalou que "ainda há pouco se celebrou a libertaçom dos prisioneiros de Auschwitz", concluindo: "É bom que a memória nom se perca e nos envolvamos todos num combate contra aquilo que som mais umha vez sinais muito, muito preocupantes de antissemitismo".

Rede de Judiarias de Portugal


Jorge Patrão, secretário-geral da Rede de Judiarias de Portugal (RJP) classificou como "um momento histórico" a aprovaçom deste decreto-lei, exprimindo que "do meu ponto de vista, este é um momento histórico que vem dignificar o nosso país polo reconhecimento dum direito que era devido aos descendentes dos judeus portugueses".

A RJP considera que, tal como aconteceu em 1996 com a votaçom simbólica da revogaçom do decreto de expulsom dos Judeus de Portugal (datado de 1496), esta é mais umha forma de "reparar um erro" e acrescentou que sente "orgulho" pola decisom.

"Num tempo em que se verificam novamente sinais de antissemitismo, considero que Portugal vem dar um sinal muito importante e que se afirma como um verdadeiro exemplo do que deve ser o bom relacionamento e o diálogo entre todas as culturas e religiões", vincou.

O secretário-geral da RJP sublinhou que o mais importante desta regulamentação "é o seu simbolismo", apesar de acreditar que haverá um grande número de pedidos de nacionalidade portuguesa. Àquela entidade chegou já informaçom de "pessoas de todo o mundo que veem com interesse esta possibilidade".

"Ainda na quinta-feira tive um contato dum israelita de origem sefardita que quer vir produzir trigo para o Alentejo, que quer fixar residência na cidade do Porto e que, muito provavelmente, também irá fazer uso deste direito que agora lhe é concedido", testemunhou.

Segundo o dirigente da RJP, estima-se que haja 15 milhões de Judeus em todo o mundo, dos quais 20% terám origem sefardita, ou seja, cujos ancestrais eram originários da Península Ibérica.

Postagem elaborada a partir de informações tiradas do jornal PÚBLICO.

4 comentários:

  1. Ola boa tarde, descobri recentemente que sou descendente Judaica, como faco para descobrir mais sobre a certidao e saber se tenho direito? Obrigada

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    1. Nesta ligaçom da Comunidade Israelita de Lisboa pode encontrar todas as informações sobre a concessom da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas.
      http://cilisboa.org/sv_natur.htm

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    2. minha biza veio de lá fugida dentro de um navio nesse periodo

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  2. minha biza veio fugida de la para o brasil dentro de um navio nesse periodo

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