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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

LEI DO RETORNO DOS JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES

Antes que o Reino de Espanha, a República Portuguesa aprovou umha lei que permite a atribuiçom da nacionalidade para os descendentes dos Judeus sefarditas de origem portuguesa.

Em 29 de julho de 2013 publicava-se no Diario da República a Lei Orgânica 1/2013 que estabelece a restituiçom da nacionalidade portuguesa para os descendentes dos Judeus sefarditas a partir da alteraçom da Lei nº37/81, de 3 de outubro, da Nacionalidade.

Clicando sobre este link pode-se aceder, na íntegra, ao texto da Lei que permite que os Judeus sefarditas de origem portuguesa possam recuperar a nacionalidade dos seus antepassados expulsos de Portugal na sequência da vaga antissemita em voga nos séculos XV-XVI. 

O texto aprovado estabelece que o Governo poderá "conceder a nacionalidade por naturalizaçom, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstraçom da tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligaçom a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral". Relativamente à regulamentaçom necessária para o seu desenvolvimento, a lei aprovada estabelece a alteraçom que deverá realizar o Governo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias a contar da sua publicaçom.

A origem desta Lei Orgânica acha-se nos projetos de lei apresentados polo Partido Socialista e polo CDS-PP (ver quadro comparativo) e que foram aprovados por unanimidade a 12 de abril na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República após serem ouvidos os pedidos de parecer da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura (ver texto final aprovado).

Os projetos do PS e CDS-PP, tal como aparece no texto da Lei, previam a atribuiçom da nacionalidade portuguesa por naturalizaçom aos descendentes de Judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradiçom de pertença a umha comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligaçom a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”. 

Esther Mucznik, vice-presidente da comunidade israelita de Lisboa, considera que a atribuiçom da nacionalidade portuguesa a descendentes de Judeus sefarditas que consigam provar os seus laços a Portugal é no plano simbólico bem-vinda, mas no plano prático os resultados som imprevisíveis.


Alvos de perseguiçom nos Reinos de Espanha, as comunidades hebraicas refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde umha lei promulgada polo rei D. Manuel lhes garantia proteçom, situaçom que se alterou em dezembro de 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsom de todos os Judeus sefarditas que nom se sujeitassem ao batismo católico.

Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes Judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.

Confirma informações posteriores sobre a aprovaçom do Decreto-lei do Retorno dos Judeus sefarditas portugueses que desenvolve esta norma.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

CERCA DE 10 % DE MUNICÍPIOS JÁ INTEGRAM A REDE DE JUDIARIAS DE PORTUGAL

A Rede de Judiarias de Portugal (RJP), fundada em março de 2011, conta já com a adesom de 28 municípios, número que representa cerca de 10% das autarquias portuguesas, disse o secretário-geral daquela entidade, Jorge Patrão.

Este responsável salientou a «matriz de crescimento» da associaçom, que teve como membros fundadores nove autarquias, seis regiões de turismo e umha comunidade judaica (Belmonte), garantindo ainda que outros seis municípios estám interessados em aderir à RJP, situaçom que deverá ser analisada em assembleia-geral e que deve merecer aprovaçom até final do ano.

«Temos ainda mais seis que enviaram a respetiva proposta para se tornarem associados. Nessa altura, teremos 34 municípios e umha cada vez maior representatividade, o que significa que somos umha associaçom verdadeiramente nacional, que, e pola primeira vez nesta temática, está a trabalhar de forma integrada no país», sublinhou.

Além da componente nacional, Jorge Patrão destacou o reconhecimento internacional que a associaçom tem conquistado além-fronteiras, designadamente na Noruega, que através do programa “EEA Grants 2009-2014” aprovou um financiamento de quatro milhões de euros para projetos que estám a ser desenvolvidos no âmbito da RJP.

«É algo que nos orgulha muito, porque a iniciativa partiu do governo norueguês e contribuirá para concretizarmos projetos e continuarmos a compor este puzzle, que é o Portugal judaico, que é composto por peças que nom sendo idênticas som complementares e nos permitem tratar a história e o património de Portugal», afirmou.

A RJP tem sede em Belmonte, localidade local onde se encontra a maior comunidade judaica no país, e os 28 municípios que a integram som: 

  1. Alenquer
  2. Almeida
  3. Belmonte
  4. Castelo Branco
  5. Castelo de Vide
  6. Covilhã
  7. Elvas
  8. Évora
  9. Figueira de Castelo Rodrigo
  10. Fornos de Algodres
  11. Freixo de Espada à Cinta
  12. Fundão
  13. Guarda
  14. Idanha-a-Nova
  15. Lamego
  16. Leiria
  17. Lisboa
  18. Meda
  19. Penamacor
  20. Penedono
  21. Porto
  22. Sabugal
  23. Seia
  24. Tomar
  25. Torre de Moncorvo
  26. Torres Vedras
  27. Trancoso
  28. Vila Nova de Foz Côa


sábado, 13 de setembro de 2014

XV DIA EUROPEU DA CULTURA JUDAICA NA PORTUGALIZA

O XV Dia Europeu da Cultura Judaica será celebrado no domingo 14 de setembro de 2014. Este ano, está dedicado à Mulher no Judaismo.

Na Portugaliza realizam-se comemorações em Belmonte, Castelo Branco, Monforte de Lemos, Ribadávia e Tui.

BELMONTE

Data: 14 de setembro

Local: Lage do Sebo, Belmonte

Mais uma ediçom do Mercado Kosher de Belmonte

Comida, artesanato, animaçom, visitas à Sinagoga… a partir das 10h00, na Lage do Sebo (Junto à Sinagoga de Belmonte).


CASTELO BRANCO

CONVIDADOS DE HONRA
1. Sua Ex.ª A Embaixadora do Estado de Israel em Portugal, Sr.ª Tzipora Rimon;
2. O Sr.º Bent Bakken em representação de Sua Ex.ª O Real Embaixador da Noruega em Portugal, Sr.º Ove Thorsheim;
3. Comendador Joaquim Morão; 
4. Deputada Dr.ª Hortense Martins; 
5. Presidentes das Regiões de Turismo; 
6. Secretário Geral da Rede de Judiarias de Portugal – Dr.º Jorge Patrão 
7. Rabino Elisha Salas;
8. Presidente da Comunidade Israelita de Lisboa – Dr. José Carp.
9. Presidente da Assembleia Geral da Comunidade Israelita de Lisboa - Dr.º Joshua Ruah;
10. Vice-Presidente da Comunidade Israelita de Lisboa - Dr.ª Esther Mucznik;
11. Presidente da Associação da Amizade Portugal Israel - Arqt.º António Caria Mendes; 
12. Presidente da Comunidade Judaica de Belmonte – Sr.º Pedro Diogo
13. Presidente da Associação Portuguesa de Estudos Judaicos - Sr.º Roberto Bachmann; 
14. Presidente da Cátedra de Estudos Sefarditas “Alberto Benveniste” - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Dr.ª Monique Benveniste; 
15. Diretora da Cátedra de Estudos Sefarditas “Alberto Benveniste” - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Reis;
16. Prof.ª Dr.ª Arqt.ª Maria da Graça Bachmann; 
17. Sr.ª Mery Drozdzinki Ruah; 
18. Representantes dos Municípios Associados à Rede de Judiarias de Portugal;
19. Prof.ª Dr.ª Antonieta Garcia – Prof. Associada da U.B.I. (aposentada);
20. Dr.º Júlio Garcia;
21. Prof. Dr.º Jorge Martins - Historiador;
22. Dr.ª Aida Rechena – Directora do Museu Tavares Proença Júnior;
23. Dr.ª Carla Alexandre Santos - Historiadora.
24. Arqt.º António Saraiva – Gestor Urbano - Agência Para a Promoção da Guarda; 
25. Dr.ª Alcina Cameijo - Agência Para a Promoção da Guarda;
26. Dr.ª Maria Adelaide Neto Salvado – Geógrafa, docente na ESE e USALBI/C.Branco;
27. Dr.º António Salvado – Professor e Poeta ;
28. Dr.º António Lourenço Marques - Médico;
29. Dr.ª Maria de Lurdes Gouveia da Costa Barata – Professora na ESE/C. Branco;
30. Dr.º Pedro Salvado - Historiador; 

1.ª PARTE – SALOM NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

RECEÇOM – DISCURSO INAUGURAL 

10.00h – Discurso Inaugural de Boas-Vindas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Castelo Branco, polo Presidente da Câmara, Dr.º Luís Correia, a Sua Excelência A Embaixadora do Estado de Israel em Portugal, Sr.ª Tzipora Rimon, O Sr.º Bent Bakken em representaçom de Sua Ex.ª O Real Embaixador da Noruega em Portugal, e aos conferencistas e convidados.

10.30h – Passagem pola estátua de Amato Lusitano, e Jardim das plantas medicinais frente à Câmara Municipal;

11.00h – Visita guiada à Judiaria de Castelo Branco;

12.30h – Almoço aos convidados de Honra em restaurante a anunciar, agradecendo-se a amabilidade de nos ser confirmada a participaçom no mesmo até ao dia 5 de setembro.


2.ª PARTE – AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

COMUNICAÇÕES

Moderador: José da Conceição Afonso

14.00h – Biblioteca Municipal - Recepçom e distribuiçom de pastas;

14.30h – Dr.º Jorge Patrão – Sobre as comemorações do Dia Europeu da Cultura Judaica;

15.00h – Dr.ª Esther Mucznik – Vice-Presidente da Comunidade Israelita de Lisboa – Grácia Nasi, a Judia Portuguesa do Século XVI que Desafiou o Seu Próprio Destino;

15.30h – Prof. Dr.º Jorge Martins - Historiador – “Maria Gomes, albicastrense, 117 anos, a mais Idosa cristã-nova vítima da Inquisição;

16.00h – Cofee-break;

16.15h - Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Reis – Diretora da Cátedra de Estudos Sefarditas Alberto Benveniste - "Criptojudaísmo feminino e Inquisição. Testemunhos de resistência judaica em Santarém no século XVIII".

16.45h – Prof.ª Dr.ª Antonieta Garcia – Prof. Associada da U.B.I. (aposentada) – A Mulher Judia na Beira Interior de Portugal;

17.15h – Encerramento

INFORMAÇÕES

A entrada é livre para assistir às comunicações. 

CONTATOS 
Dia Europeu da Cultura Judaica - A Mulher no Judaísmo

Câmara Municipal de Castelo Branco 
Praça Município
6000-458 Castelo Branco

TLF: 272 330 330
Email: gab.presidente@cm-castelobranco.pt 
TLM / coordenação: 962300690


MONFORTE DE LEMOS

Visita guiada da zona de âmbito judaico

Data / Horário: 14 de setembro, às 11.30 h, 17.30 h e 19 h

Local: Escritório Municipal de Turismo (R. Comércio, 6)

Visita guiada a cargo de Carlos Rodríguez Fernández -Técnico da Red Juderías en Monforte, 

Campo de Santo Antonio s/n 27400 
Monforte de Lemos, 
T: +34 982402501 
cultura@concellodemonforte.com


RIBADÁVIA

Visita guiada à Judiaria de Ribadávia 

Data/Horário: 14 de setembro, às 12 h e 17 h

Local de saída: Escritório de Turismo de Ribadávia


Jornada de Portas Abertas no Museu Sefardita da Galiza

Data/Horário: 14 de setembro, de 10.30 a 20 h

Local: Museu Judaico da Galiza - Escritório de Turismo


Exposiçom Vinhedos de Sefarad

Data/Horário: 13-28 de setembro, de 10:30 - 19 h

Local: Museu Sefardita da Galiza - Escritório de Informaçom de Turismo


Degustaçom de petiscos sefarditas e vinhos de vinhedos de Sefarad. Exposiçom de adegas.

Data/Horário: 13 de setembro, de 11-14 h e de 16-19 h

Local: Igreja da Madalena – Bairro Judeu

Degostaçom a cegas das caves produtoras de vinho casher de Vinhedos de Sefarad e harmonizaçom com petiscos de origem sefardita. 
A partir dumha degustaçom os participantes irám conhecer os diferentes vinhos, vinhedos e variedades de uva, e deverán avaliar e adivinhar a que adega pertence cada um.


Palestra: Tratado de beleza e saúde da mulher sefardita na Idade Média

Data/Horário: 14 de setembro, às 12.30 h

Local: Museu Etnológico de Ribadávia


Festival de Confeitaria Tradicional Hebraica

Data/Horário: 14 de setembro, de 11 - 19 h

Local: Praça da Madalena


Gastronomía Sefardita e vinhos casher: menus sefarditas nos locais RASGO, com degustaçom de petiscos e vinhos dos Vinhedos de Sefarad

Data/Horário: 14 de setembro, às 13.30 h e às 19 h

Local: Vinhoteca de Ribadávia e Gastrobar O Birrán

Preço: 3 € (petisco e vinho)


Mais informações sobre estas atividades: 
Antonio Míguez Amil (Escritório de Turismo de Ribadávia)
Pr. Maior, 7 32400 Ribadávia (Ourense)
T: +34 988 47 12 75
turismo@ribadavia.es


TUI

Exposiçom "Passos de areia"

Data / Horário: 12 de setembro, às 19.00
Exposiçom da obra pitórica e escultórica de Juan Carlos Vázquez na Sala Municipal de Exposiçom na Área Panorâmica 
Miniconcerto a cargo de Juan Carlos Vázquez e a soprano Indra Sesti di Lucca

Visita guiada noturna à Judiaria de Tui

Data / Horário: 12 de setembro, às 21:30 h

Local: Saída da Porta da Pía

A visita guiada a cargo do historiador Suso Vila

Visita guiada à Judiaria de Tui

Data / horário: 13 de setembro, às 12h

Visita guiada polo historiador Suso Vila à coletânea de Sambenitos no Museu Diocesano e testemunhas judaicas na Catedral de Tui

Visita guiada à Judiaria de Tui

Data / Horário: 14 de setembro, às 12h

Local: Praça do Concelho e fim em Rio Moinhos.

Visita guiada a cargo do historiador Suso Vila às testemunhas judaicas na cidade de Tui. 

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

RIBADÁVIA CELEBROU A FESTA DA ISTÓRIA


Durante a festa, celebrada os dias 29 e 30 de agosto, cenificou-se um casamento judaico na igreja da Oliveira ao que apenas se permitiu o acesso de pessoas vestidas de época.

Fonte: La Region

terça-feira, 24 de junho de 2014

PRESENÇA JUDAICA NA GALIZA

Rubém Melide

Com especial releváncia até os alvores da Idade Moderna, a coletividade judaica manteve ao longo da nossa história umha presença continuada. Nom é por acaso que, da mesma maneira que os sefarditas expulsos dos territórios de língua castelhana, a coletividade judia galega e portuguesa manteve a sua versom da nossa língua longe das nossas terras, nomeadamente na França, Países Baixos e Inglaterra, embora infelizmente o judeu-galego ou judeu-português seja um idioma já extinto, ou empregue só de umha maneira muito reduzida e circunscrita apenas a usos litúrgicos.

Na sua obra Os judeus no Noroeste da Península Ibérica, o professor João Domingos Gomes Sanches explica-nos que os judeus nom som precisamente umha raça, conceito resultante dumha construçom cultural e nom dum facto biológico. Tratar-se-ia dumha coletividade –ou coletividades– cujo fio condutor seriam umha série de tradições e valores culturais.

Nom conhecemos com precisom o momento da chegada dos Hebreus à Península Ibérica, mas o que sabemos com certeza é o facto de os povos da Palestina conhecerem a Sepharad desde a noite dos tempos. Os comerciantes Fenícios chegaram até as nossas costas bem antes do aparecimento dos Romanos nelas e, já no terreno da lenda, o rei Salomom teria enviado expedições à Sepharad com o objetivo de se fazer com o ouro preciso para a construçom do primeiro templo de Jerusalém. No tocante ao primeiro momento em que aparece documentada a sua presença no país, a primeira referência é do século XI na vila de Cela Nova

Mais tarde, em 1289, temos constância documental dumha outra comunidade judia organizada na vila de Alhariz, onde as autoridades cristãs e o representante dos judeus chegaram a um acordo para solucionarem eventuais conflitos. Desde o século XIV, as referências documentais aumentam, remetendo-nos para localidades como Ponte Vedra, Monte Rei, Betanços, Corunha, Caldas, Noia e Ourense. Também conhecemos a existência de comunidades noutros pontos do mapa, tais como Ferrol, Ribadeu, Mondonhedo, Pontedeume, Compostela, Monforte, Baiona, Tui, Vila Franca, ou a vila galega com mais reminiscências judaicas na atualidade: Ribadávia.


A dizer de José Ramón Ónega, a comunidade judia de Ribadávia, junto com elementos doutras coletividades do país, manejava as redes comerciais da Galiza medieval, mas também as doutras partes da Península e ainda de fora desta. A tradiçom hebraica da vila é tam forte que mesmo existem autores, como Méndez Silva, que pensam que foram os Judeus os que impuseram ao rio Ávia o seu nome, que quereria dizer vontade de Deus. Aliás, segundo Outeiro Pedraio, as gentes do Ribeiro tinham por pró-judeus os habitantes da vila.

Tradicionalmente, os Judeus foram considerados como um coletivo quase exclusivamente urbano, dedicado a atividades artesanais e comerciais, à medicina e à arrecadaçom. Temos exemplos documentados de hebreus galegos que exerceram todas estas profissões, como o arrecadador de Ourense Salomom Baquix, o também ourensano çirurgião Rab Juda ou o mercador Ysaque Rodriga. 

Sendo o vinho um dos principais elementos materiais da economia galega medieval, nom podiam os Judeus ser alheios ao seu comércio. O vinho figura constantemente em contratos de foro e de empréstimo, segundo nos relata María Gloria de Antonio no seu Os xudeus en Galicia. Os Hebreus nom podiam beber vinho manipulado por mãos nom judias, mas admitiam-no frequentemente como modo de pagamento. Também o peixe foi um produto a cujo comércio se dedicaram os Judeus, circunstância que nos confirma o documento de 1384 segundo o qual o hebreu corunhês David possui umha nau “nova e grande e bem fornecida” que lhe serve para exportar peixe para o Mediterrâneo.

Da dilatada presença judaica no mundo galaico e lusitano ficaram alguns vestígios, dos quais os apelidos estám entre os mais rastejáveis. Umha vez exilados em terras como a Aquitânia, encontramos no Caminho francês e nos cemitérios de Baiona e Bordéus nomes galego-portugueses, tais como Rodrigues, Álvares, Pereira, Mendes, Lopes, Depas (de Paz), Pixotte (Peixoto), Fonsèque (Fonseca), da Costa, Carvalho, Oliveira, Silva, Porto e outros.

No que diz respeito às perseguições religiosas, é um lugar-comum que a Galiza foi um terreno de relativa segurança e tolerância para as comunidades hebraicas no convulso contexto de fins do século XV, embora acabassem forçados à conversom ou ao exílio. Segundo Ónega, a tradiçom tolerante do país pode ter as suas raízes já no período suevo, o qual proporcionaria aos Judeus umha posiçom de que nom gozavam na última etapa do Império. Assim, os Hebreus ocuparam numerosos cargos oficiais, estando-lhes permitido casarem com mulheres cristãs. O mesmo autor assegura que os Judeus teriam participado das tentativas independentistas galegas da plena Idade Média. Mais umha vez, a segurança será a chave, pois na Galiza as comunidades hebraicas nom sofriam as perseguições e matanças que já naquela altura existiam noutras partes da Península.

Para culminarmos o aparente idílio entre os Judeus e a historiografia (-mitologia) nacional galega, temos o documento de 1447, citado por López Ferreiro, segundo o qual os Judeus teriam colaborado com os Irmandinhos no derrubamento do Castelo Ramiro, próximo da cidade de Ourense. Para Ónega, os judeus galegos estavam “identificados com o movimento popular, assumindo a causa irmandinha contra a nobreza opressora”.

Artigo publicado no nº67de A REVISTA, suplemento do Novas da Galiza. Abril de 2014.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

OS JUDEUS EM TRÁS-OS-MONTES

A Câmara Municipal de Alfândega da Fé organiza o 2º Seminário sobre Os Judeus em Trás-os-Montes, que decorrerá na Biblioteca Municipal, em Alfândega da Fé, no dia 27 de junho.


sexta-feira, 6 de junho de 2014

GOVERNO ESPANHOL APROVA A LEI DE CIDADANIA PARA OS SEFARDITAS

O GOVERNO ESPANHOL FIXA CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESOM DA NACIONALIDADE ESPANHOLA AOS JUDEUS QUE ACREDITAREM A CONDIÇOM SEFARDITA


O projeto de lei aprovado hoje reforma o artigo 23 do Código Civil para permitir a dupla nacionalidade, ao poder manter a do pais de origem.

A condiçom de sefardita poder-se-á acreditar a partir de:
  • Certidom da Federaçom de Comunidades Judaicas de Espanha, do presidente da comunidade judaica onde morar ou da autoridade rabínica correspondente
  • Polo idioma familiar, a certidom de nascimento ou a certidom de casamento segundo as tradições de Castela
  • A inclusom do peticionário ou a sua ascendência nas listas de famílias sefarditas protegidas por Espanha a que faz referência o Decreto-lei de 29 de dezembro de 1948 e o Real Decreto de 20 de dezembro de 1924
  • Realizaçom de estudos de história e cultura espanholas, bem como atividades de beneficência em favor de pessoas ou instituições espanholas.

A especial ligaçom com Espanha exigirá a superaçom dumha prova de avaliaçom da língua e cultura espanhola do Instituto Cervantes

Um notário levantará ata de notoriedade da especial ligaçom com Espanha, embora a concessom ou recusa da nacionalidade corresponderá à Dirección General de los Registros y del Notariado.

A concessom da nacionalidade deverá ser inscrita no Registo Civil no prazo dum ano.

Para saber mais sobre a presença judaica no Sefarad Ocidental: as Judiarias da Galiza e Portugal.

O Conselho de Ministros do governo do Reino de Espanha, a proposta dos ministros da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, y dos Negócios Estrangeiros e Cooperaçom, José Manuel García-Margallo, aprovou hoje um projeto de lei polo que se modificam os artigos 21 e 23 do Código Civil para facilitar a estabelecer critérios objetivos para a concessom de nacionalidade por carta de natureza aos cidadãos sefarditas que o desejarem. A reforma permitirá a dupla nacionalidade, quer dizer, que os novos espanhóis conservem também a que  tinham com anterioridade, como acontece com alguns países como os latino-americanos.

Na atualidade, os cidadãos serfarditas podem adquirir a nacionalidade espanhola por duas vias: após levarem dous anos de residência em Espanha (como os nacionais de Latino-América, Portugal e Filipinas) ou por carta de natureza. Porém, esta segunda via, ao se tratar dum acordo do Conselho de Ministros em que se valorizam as excecionais circunstâncias da sua ligaçom com Espanha, ficava ao arbítrio dos respetivos governos.

Através deste projeto de lei estabelecem-se uns critérios objetivos para acreditar essas circunstâncias excecionais que concorrem nos sefarditas, embora nom tenham morada legal em Espanha.

Como provar a condiçom


Será um notário quem levante ata de notoriedade da condiçom de sefardita e da especial ligaçom a Espanha e a sua conclussom será encaminhada para a Dirección General de los Registros y del Notariado, que será quem decida de forma motivada se se concede ou recusa a nacionalidade solicitada. Em caso afirmativo, a nacionalidade será inscrita no Registo Civil competente por razom de morada (o consulado correspondente, se morar fora de Espanha), umha vez realizado o requisito de juramento ou promessa de fidelidade a el-Rei e obediência à Constituiçom e às leis.

Entre as provas para testar esta condiçom admite-se a apresentaçom dumha certidom expedida pola secretaria geral da Federaçom de Comunidades Judaicas de Espanha, credora da pertença do interessado à comunidade judaica sefardita. Também figuram como meios para provar a condiçom sefardita: umha certidom expedida polo presidente ou cargo análogo da comunidade judaica onde morar o solicitante ou da autoridade rabínica competente; o idioma familiar, a certidom de nascimento ou a certidom de casamento que conste segundo as tradições de Castela.

O projeto de lei cita, aliás, a  inclusom do peticionário ou a sua ascendência nas listas de famílias sefarditas protegidas por Espanha à que faz referência o Decreto Lei de 29 de dezembro de 1948 ou os que obtiveram a nacionalidade ao abrigo do Real Decreto de 20 de dezembro de 1924, bem como o parentesco sanguíneo do solicitante com algum deles. Também se valorizará a realizaçom de estudos de história e cultura espanholas, bem como atividades de beneficência em favor de pessoas ou instituições espanholas. Poder-se-á fornecer qualquer outra circunstância que prove a condiçom de sefardita originário de Espanha. Os apelidos pertencentes à linhagem sefardita valorizar-se-ám como elemento adicional.

Para acreditar a especial ligaçom a Espanha exigir-se-á a superaçom dumha prova de avaliaçom de conhecimento e a cultura espanholas, que desenhará o Instituto Cervantes. Estarám excluídos os solicitantes que procedam de países onde o espanhol seja língua oficial.

Com esta medida, anunciada polo ministro da Justiça o passado 22 de abril no Senado para todas os requerimentos de nacionalidade, o objetivo que persegue é estabelecer critérios objetivos nas provas de integraçom necessárias para adquirir a nacionalidade espanhola. Destarte evitar-se-á a discricionalidade com a que atualmente se realiza esta valorizaçom por parte dos responsáveis polo Registo Civil, já que alguns limitam-se a valorizar o conhecimento do idioma, enquanto outros recorrem a perguntas de cultura geral e de atualidade.

Plataforma eletrónica


A solicitude presentar-se-á em castelhano na plataforma eletrónica que se irá habilitar para este fim e através da qual o interessado deverá pagar a taxa que foi fixada após estudar os custos que supõe o procedimento de adquisiçom da cidadania espanhola. A quantia de 75 euros é substancialmente mais baixa do que a de países como Reino Unido, Alemanha ou Países Baixos.

A plataforma eletrónica alojará nas próximas semanas o resto de procedimentos de adquisiçom de cidadania, o que contribuirá para encurtar os atuais prazos de tramitaçom e para incrementar a segurança do procedimento. Graças a esta ferramenta, que cumprirá as medidas de segurança mais exigentes, evitar-se-ám no futuro situações de engarrafamento.

Cita com o notário


O projeto de lei aprovado hoje para facilitar a cidadania de cidadãos sefarditas estabelece que a Dirección General de los Registros y del Notariado comunicará as solicitudes que receba ao Consejo General del Notariado para que o interessado possa marcar cita e hora para comparecer perante um notário, ao que entregará toda a documentaçom que considere que acredita a sua condiçom de sefardita, bem como os antecedentes penais.

O notário encaminhará umha cópia eletrónica do ata que levante à Dirección General de los Registros, que será quem decidirá se concede ou recusa a cidadania solicitada. Quando a resoluçom for afirmativa, os interessados disporám de um ano para a notificar ao Registo Civil que corresponda por morada ou solicitar a sua inscriçom.

As pessoas que desejarem solicitar a cidadania espanhola pola sua condiçom de sefardita deverám formalizar a sua solicitude num prazo nom superior aos três anos desde a entrada em vigor da lei. Poderá ser prorrogado até um ano se assim o determinar um acordo do Conselho de Ministros.

O texto inclui que os sefarditas que tivessem solicitado a nacionalidade com anterioridade a esta reforma legislativa e ainda nom estivesse resolvido o expediente, deverám prosseguir a sua tramitaçom segundo o procedimento previsto nesta lei.

Ligações históricas


O projeto de lei aprovado hoje destaca as especiais ligações da comunidade sefardita com Espanha desde a sua expulso em 1492 e que ficaram simbolizados nas chaves que muitos deles conservam dos seus lares em Sefarad (a Península em língua hebraica). Conservaram intacta a sua cultura, os seus costumes e o idioma, apesar do tempo transcorrido.

Pola memória e fidelidade destes "espanhóis sem pátria" receberam em 1990 o Prémio Príncipe das Astúrias da Concórdia. Embora nom seja este o primeiro exemplo da existência em Espanha dumha corrente de opiniom favorável aos sefarditas, já em tempos de Isabel II foi permitida a abertura de cemitérios próprios e sinagogas.

Sendo ministro do Estado Fernando de los rios estudou-se conceder-lha aos sefarditas de Marrocos, ainda que finalmente se frustrou o projeto. Em 1886 por iniciativa de Práxedes Mateo Sagasta e em 1900, do senador Ángel Pulido, iniciou-se umha aproximaçom dos sefarditas que culminou na autorizaçom para abrir sinagogas, a fundaçom da Alianza Hispano-Hebrea em Madrid (1910) e a constituiçom da Casa Universal dos Sefarditas em 1920.

Em 1924 aprovou-se um Real Decreto destinado a conceder a cidadania aos "antigos protegidos espanhóis ou descendentes destes, e em geral indivíduos pertencentes a famílias de origem espanhola, no que nom se nomeia expressamente os sefarditas, mas que permitiu na Segunda Guerra mundial salvar muitos da câmara de gás graças à missom humanitária que realizaram diplomáticos espanhóis com Ángel Sanz Briz em Budapeste, Sebastián de Romero Radigales em Atenas, Bernardo Rolland de Miotta em Paris, Julio Palencia em Sofia, Javier Martínez de Bedoya em Lisboa, José Rojas em Bucareste ou Eduardo Propper de Callejón em Bordéus.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

JUDEUS E JUDAIZANTES NA HISTÓRIA DA GALIZA

Prof. Carlos Barros
Historiador da Universidade de Santiago de Compostela

A ocupaçom árabe do século VIII durou 25 anos na Galiza. Houve logo imigraçom desde Al-Andalus para o Reino da Galiza, durante os séculos da Reconquista, mas esta influência muçulmana nom se pode comparar à presença ininterrupta dumha minoria de Judeus ao longo de oitocentos anos, quando menos entre os séculos X e XVIII, públicos durante a Idade Média, mais ou menos clandestinos durante a Idade Moderna. Judeus polo regular nascidos na Galiza, mas também galegos de adopçom na procura de refúgio, fugindo das perseguições árabes (séculos XII-XIII) ou dos inquisidores portugueses (desde finais século XVI).

O objetivo principal desta exposiçom permanente** é recuperarmos a história dos Judeus da Galiza como memória viva, para sabermos mais de nós próprios, para sabermos mais dumha multisecular experiência de convivência frustrada polo Estado moderno e a Inquisiçom. A tolerância entre judeus e cristãos na Galiza medieval como factor distintivo da história do povo galego, tem um valor igualitário, democrático e multicultural, que é preciso relembrar no presente e reivindicar no futuro.

Os primeiros Judeus

Temos evidências de Judeus no reino medieval da Galiza desde os primeiros momentos do repovoamento cristão na Alta Idade Média, primeiro no campo e depois nos pequenos burgos que se formaran na altura do ano 1000, do norte (necrópole judaica da Corunha) até o sul de Ourense [província] e de Portugal, a parte do amplo Reino da Galiza, e mesmo do Reino de Leom, com maior presença judaica nos séculos X-XI, por causa da política repovoadora da nobreza laica e eclesiástica galega, com o apoio da monarquia, que nom diferenciava entre religiões e etnias.

As terras de Cela Nova, entre os rios Minho e Lima, mesmo além, porque as propriedades do mosteiro chegavam até Coimbra, som o melhor paradigma peninsular de convivência rural das “três culturas”, cristãos, mouros e judeus, na Alta Idade Média, o que se reflecte na onomástica, pois abundam os Abrahám, Daniel, Isaías, Moisés, Saul, David, Salomom..., bem como nomes árabes: Habze, Abdella, Cidi ou Muzalha. Foram muçulmanos, convertidos ou sem converter, os que construíram o único resto que fica do mosteiro do século X: a capela de San Miguel de Cela Nova, mostra sobranceira da arte islâmica na Galiza.

Cabe esclarecer, contudo, que os judeus e mudéjares da Galiza do sul trabalhavam entom na sua maioria em atividades agrícolas, como servos ou como homens livres, que incluíam o cultivo do vinho. Os freires de Cela Nova herdam muito cedo, no ano 950, da família aristocrática do seu fundador São Rosendo, fincas trabalhadas por judeus viticultores, perto de Coimbra. Este labor vitivinícola ocupará a parte principal das terras de Cela Nova, que chegavam até as portas de Ribadávia e Ourense, nas ribeiras do Ávia e do Minho; portanto é muito provável que também no Ribeiro os judeus e os mouros agricultores trabalhassem o vinho.

Os Judeus da Galiza alto medieval dedicam-se também ao comércio de teias de seda, que chegavam à Galiza através da rota jacobeia, protegidos pola aristocracia local ligada aos reis leoneses. Temos o exemplo nos mercadores judeus, associados ao nobre galego-português Mendo Gonçalves, assaltados em terras de Cela Nova, no ano de 1044, por um cabaleiro malfeitor, o que provocou umha luta de bandos nobiliários resolvida, em 1047, em prol dos judeus e do seu nobre defensor.

Pacto de convívio

Nos séculos XII e XIII criam-se a maior parte das cidades medievais galegas. Os vassalos de Cela Nova fogem daquela para a Alhariz, Ribadávia e Ourense: com certeza os judeus mercadores o fizeram anteriormente. Constituem-se nas novas urbes comunidades judaicas que começam a ter problemas com a maioria cristã nos finais do século XIII. A modélica resoluçom, através do diálogo, do conflito interétnico em Allariz ilustra o por que na Galiza medieval o antissemitismo popular e o anticristianismo judaico nom terminaram em massacres, como noutros lugares ao longo da Idade Média.

Em 20 de maio de 1289 o Concelho de Allariz, estando presentes o representante do Rei e os párocos da vila, chegam a um acordo com o Judeu Mor, Isaac Ismael, para regular a convivência, quebrada polos agravos dos judeus faziam troça de Jesus e da Virgem Maria nas procissões cristãs, e dos próprios cristãos que prendiam e molestavam os judeus nas suas “rogas e festas”. Pactuam respeitar-se mutuamente as festas religiosas de cada comunidade, bem como viver em harmonia cada umha delas na sua parte da vila, confirmando a autonomia judicial da alfama, e compartindo as portas da cidade muralhada para a passagem de mercadorias e alimentos cara à Judiaria que estava naquele momento fora dos muros, nom longe das freiras de Santa Clara, às quais os judeus cedem, segundo este convénio, terra para fazer o seu cemitério. Favor que o pároco de Sam Estevo “devolveu” em 1487 facilitando terreno para que a alfama pudesse alargar o cemitério judaico. Em 1488, quatro anos antes da expulsom, Alhariz é ainda terra de tolerância para os judeus, porque o ourensão Mosé Péres, cobrador dos impostos reais, traslada para lá a sua morada para evitar o afastamento obrigado na Rua Nova que, desde 1480, os concelhos galegos obedeciam mas nom cumpriam...

Os Judeus de Ribadavia

A perda da documentaçom municipal de Ribadávia faz com que nom tenhamos notícias certas da sua Judiaria até 1386. Damos por feito que a comunidade judaica de Ribadávia se formou nos séculos XII e XIII como nas restantes urbes medievais galegas e peninsulares, beneficiada pola instalaçom de judeus, desde o século X, nas vizinhas terras de Cela Nova, e pola existência dum potente grupo de mercadores em Ribadávia, desde a concessom de foral por parte de Fernando II en 1164, onde se promove justamente a exportaçom de vinhos e a importaçom de tecidos, atividades comerciais ligadas aos Judeus, na diocese de Ourense, desde o século XI, por volta mormente da rota Ribadávia-Ourense-Santiago que ligava com o Caminho francês onde os Judeus monopolizavam o tráfego de mercadorias.

O que aconteceu em 1386? O Duque de Lencastre, casado com a filha mais velha do defunto rei Pedro I, aspirando ao trono de Castela, invade Galiza sem encontrar quase resistência, salvo em Ribadávia, que foi assediada por um exército de mais de 2.000 lanceiros e arqueiros ingleses, que lograram tomar a vila utilizando umha espectacular torre com rodas. Os ingleses entraram a saco, e, segundo a crónica coeva de Froissart, "ce jour occis ungs et autres, parmy les Juifs dont il y avoit assés, plus de quinze cens. Ainsi fut la ville de Ribadave gaignée à force, et eurent ceulx qui y entrèrent, grant butin d'or de d'argent ès maisons des Juifs par espécial". Quer dizer, os testemunhos de Froissart salientam a riqueza em ouro e prata dos judeus de Ribadávia, que foram roubados e assassinados, junto com o resto de vizinhos, polas tropas do Duque de Lencastre.

Exagera Froissart, com toda evidência, quando nos fala em “quinze cens” (quince centos, 1.500) Judeus de Ribadávia em 1386. Este tipo de cifras medievais nas crónicas sobre batalhas som, em geral, pouco confiáveis. O cronista francês erra em vários sítios no tocante a lugares e datas, embora ofereça um bom relato dos factos graças às suas fontes orais e diretas. Sabendo que, no século XV e inícios do século XVI, havia aproximadamente em Ribadávia uns 500 vizinhos, poucos mais podiam existir nos finais do século XIV. Por outro lado, os Judeus raramente superam os 10-15 % dos vizinhos nas cidades medievais da Coroa de Castela, percentagem máxima com a que podemos jogar na Galiza, onde as judiarias som pequenas, consoante a informaçom das listas de impostos que os Judeus pagavam a el-Rei. Na Ribadávia de 1386 podia haver, logo, nom muito mais de 50 judeus, unha dúzia de famílias na sua maior parte vivendo nas casas da Rua da Judiaria, depois Merelles Caula, que, sem lugar a dúvida, tinham umha influência económica na vila do Ribeiro muito superior ao seu número, como se decataram os assaltantes ingleses.

Fraternidade judaico-cristã

Diferentemente doutros locais das Coroas de Castela e Aragom, no Reino da Galiza nom houve durante a Idade Média motins populares antissemitas. O mais parecido foi o assalto da sinagoga de Ourense, em 1442, que resultou “destroyda”, polo bando nobiliário dos Cadórnigas, que levaram consigo “as arbores” (rolos da Torá) e mesmo roubaram depois 50 maravedis velhos... Tanto o Concello como a Igreja de Ourense condenaram o atentado à “casa de oraçon” dos Judeus. O mais duro foi o representante do bispo que excomungou a Pedro Dias de Cadórniga e os seus homens, quer dizer, tratou o delito antijudaico como se fosse um sacrilégio cometido em igreja cristã.

É próprio da Galiza pré-irmandinha este sentimento de agravo de todas as vítimas contra os cabaleiros malfeitores e as suas fortalezas, vítimas expiatórias dumhas tensões sociais que noutros lugares descarregam contra os Judeus.

A amizade entre cristãos e judeus mostra-se novamente em 1457 num casamento de fidalgos de Ourense onde se acordou, estando Judeus e regedores presentes, reconciliarem a duas donas judias que se zangaram, que som libertadas polo Concelho da sua cadeia a fin de que pudessem comparecer perante os juízes da alfama. Desde as Partidas de Afonso X era “proibido” que judeus e cristãos fizessem banquetes juntos, mas o Reino da Galiza ia a contracorrente, e a 25 de abril de 1467, iniciada a grande revolta contra os nobres malfeitores, um coengo da catedral de Ourense relata como “os da Santa Yrmandade avian lançado un pregon que leigos e clerigos, xudeus e mouros, fosen derribar o castelo Ramiro”.

A tradicional e secular tolerância entre judeus e cristãos da Galiza medieval, desde o século X, torna-se pois, no fim da Idade Média, em amizade judaico-cristã, defensiva enquanto vítimas de agravos (assalto de Ribadávia, 1386), ofensiva na hora da revolta social, quando os cabaleiros passam de protetores (Mendo Gonçalves, 1044) a agressores provocando a revolta da Santa Irmandade 1467-1469, no momento histórico de maior desfasamento entre a situaçom dos Judeus na Galiza e no resto da Coroa de Castela: nesses anos têm lugar matanças de judeus e conversos em Toledo (1467), Sepúlveda (1468) e Tolosa (1469); enquanto na Galiza a Santa Irmandade junta camponeses e coengos, judeus e mouros, para ruir fortalezas.

Afastamento e expulsom

A inexistência na Galiza dum antissemitismo popular e violento e dumha igreja que o predique, dificulta a aplicaçom das leis discriminatórias da Coroa unificada de Castela e Aragom que precedem o desterro de 1492. Em 1480 as Cortes de Toledo acordam afastar os judeus em bairros separados. Em 1481 o Tribunal da Inquisiçom, criada em 1478, ordena queimar 2.000 judeus em Sevilha. Aliás, na Galiza, os concelhos seguiam com a sua política de tolerância, às vezes filojudaica. Em 1483, o Concelho de Ourense convoca umha juntança na sinagoga, atuando como testemunhas e possíveis instigadores dous cónegos, e convoca os Judeus a respeitarem a lei de Toledo, devendo afastar-se portanto numha parte da cidade que nom definem... Um novo Concelho, em 1487, critica os anteriores por nom ter levado a cabo a lei de Toledo, obrigando em nome dos Reis Católicos aos arrecadadores das rendas reais, Mosé Péres e Yudá Péres, a morarem na Rua Nova, os quais para safar a ordem mudam o seu domicilio para outros concelhos, acusando aos alcaldes “por nos ser odiosos como lo sois”, ou seja, traidores à tradicional amizade judaico-cristã.

Que reaçom houve na Galiza das “duas culturas” ao édito de expulsom de 31 de março de 1492? Temos para nós que a maioria converteu-se, seguindo muitos deles a praticarem o judaísmo com a conivência dos seus vizinhos cristãos, sem que ninguém os amolasse durante quase um século.

Outros tomaram o caminho do exilo como o ourives da Corunha Isaac que, em 1493, com a cumplicidade de armadores e oficiais reais, foge por mar levando consigo 2,5 milhões de maravedis em moedas de ouro e prata, alfaias “e outras cousas de valor”, entre as que bem podia estar a “Biblia Kennicott”, elaborada na Corunha em 1476 por um judeu abastado chamado Isaac quem marchou com ela para o exilo: assim foi como perdemos os galegos unha das nossas joias medievais.

Tempos de Inquisiçom

A Inquisiçom moderna bate, portanto, com mais de cinco séculos de convívio pacífica medieval entre galegos de diferente etnia e religiom. Quando se quer impor, no século XVI, deparam-se os primeiros inquisidores com umha difusa resistência popular e múltiplos conflitos jurisdicionais com os concelhos, com a Igreja e com os oficiais reais. Até 1574 nom começará a funcionar realmente o Tribunal de Santiago, cem anos mais tarde que em Castela e três séculos depois que Aragom. Mesmo assim, os judaizantes galegos nom serám molestados até princípios do século XVII. Para isso contribuiu a imigraçom portuguesa (por vezes descendente de galegos) que se instala no sudoeste da Galiza quando se agrava a perseguiçom em Portugal, anexada por Filipe II em 1581. No século XVII produz-se deste jeito umha “rejudeizaçom” da Galiza que aviva comunidades judeuconversas que, como no caso de Ribadávia, tinham já mais de cem anos de história.

O ponto de inflexom da ofensiva inquisitorial contra os Judeus clandestinos na Galiza foi o processo de Ribadávia entre 1606 e 1610. Pola primeira vez em 50 anos o Tribunal de Santiago oferece um balanço económico positivo. O grupo maioritário entre os processados pola Inquisiçom em toda Galiza esta formado por judaizantes, a maioria deles comerciantes e, portanto, alvo predilecto da confiscaçom de bens que praticava a Inquisiçom para o seu financiamento.

O processo de Ribadávia

Entre 1492 e 1595 os judeus de Ribadávia vivem relativamente tranquilos, simulando serem cristãos e praticando clandestinamente a sua religiom. Tinham especial cuidado em iniciar os moços na adolescência. Este relevo geracional, que abrangeu quatro gerações, foi vital para garantir a continuidade histórica do judaísmo de Ribadávia. De facto, a maioria dos detidos, e condenados, entre 1606 e 1610, serám moços e moças na vintena. O papel principal na transmissom da tradiçom jogavam-no as mulheres, as mães e as avós, bem como matriarcas judaicas como Branca Vasquez e Ana Mendes, ja finadas quando veio a repressom, que também ensinavam os ritos e cerimónias da Lei de Moisés na comunidade judaizante de Ribadávia.

Nos finais do século XVI sucedem-se as visitas da Inquisiçom a Ribadávia. Em 1595 é processado o advogado Jerónimo Rodríguez: um aviso. A 7 de março de 1606 o Tribunal de Santiago recebe do Conselho da Geral e Suprema Inquisiçom umha carta ordenando passar à açom: “Prendan a once deles”. Serám muitos mais porque um moço circundado, Jerónimo Bautista de Mena, que a comunidade enviara às sinagogas de Veneza, Pisa e Tessalónica, para formar-se e ensinar logo a lei velha em Ribadávia, os denuncia por arrependimento, inimizades e/ou simples desequilíbrio mental: confessou-lles aos inquisidores que quando, dous anos atrás, morrera mãe dele, tentara resuscitá-la como fizera o profeta Eliseu com o filho da viúva.

O fenómeno do malsim (delator) é habitual na história do judaísmo, mais ainda quando a perseguiçom os obrigava a formarem sociedades secretas. O malsim de Ribadávia denunciou de entrada a 200 judaizantes, metade da vila (450/500 vizinhos em 1517-23; 460 vizinhos em 1645), começando pola defunta de sua mãe e polos seus irmãos de 13 e 15 anos. Jerónimo apareceu morto (em estranhas circunstâncias, como se diz nestes casos) no tempo do processo, e o Tribunal, que como Roma vê-se que nom paga traidores, sentencia-o no derradeiro momento (1610) a ser queimado em forma de estátua, junto com os seus ossos, que para tal fim foram desenterrados. Jerónimo Bautista de Mena morre duas vezes, primeiro como falso judeu, depois como falso cristão.

Ao cabo houve 40 condenados em Ribadávia, e importantes confiscações de bens, bem complicadas de executar pola ocultaçom que procuravam os judaizantes. Entre os sentenciados havia dous regedores do concelho, sete mercadores, dous que vivem da sua fazenda, vários profissionais liberais e catorze mulheres. A maior parte dos processados nasceram em Ribadávia, o resto eram ribadavienses originários doutros lugares de Ourense, Galiza e do Norte de Portugal (vários de Vila Flor, Braga), atraídos pola sua florescente comunidade. Vinte e um judaizantes foram sentenciados a cadeia perpétua, depois de a Suprema de Madrid repreender o Tribunal de Santiago pola suavidade das penas. Dous foram condenados, pola sua relevância, a serem relaxados em pessoa, quer dizer, a serem queimados na fogueira: Filipe Álvarez e o seu filho mais rebelde, António Mendes. Os restantes receberam penas de cárcere de entre 6 meses e 4 anos. Polo regular as condenas supunham, para além do imediato sequestro dos bens, a obriga de levar hábito (sambenito).

Nom está claro que os condenados cumpram as penas mais duras, morte e perpétua, tanto polos acordos económicos com a Inquisiçom, como polas dificuldades desta para ter muito tempo os condenados nos cárceres secretos, e a caída em desgraça dos inquisidores que assinaram as sentenças de Ribadávia, Juan Muñoz Cuesta e Juan Ochoa, ao ano de rematar o processo.

Os 25 % dos réus que se reconciliaram com a Igreja no século XVII em España compraram as penas. Claro que nem todos tinham os mesmos possíveis, embora há que dizer que o status social e económico nom poupou a ninguém do sofrimento no tormento, mais bem ao contrário.

O sistema, chamado o “potro”, para atormentar os presos era bem simples: colocavam-nos sobre unha escada, com cordas atadas a braços e pernas que se apertavam dando voltas a garrotes até descobrir o osso se fosse preciso. Deste jeito foram torturados 32 % dos vizinhos de Ribadávia presos: treze réus no total, polo regular gente idosa, cinco mulheres e oito homens. A maioria deles, segundo o proprio Tribunal, venceram o tormento: todas as mulheres, e alguns homens (concretamente, três). A quem se torturava? Às pessoas mais relevantes da comunidade judaica do ponto de vista político, económico e religioso, isto é, aos dous membros da corporaçom municipal, Jerónimo de Morais e Joám Lópes Hurtado (e a sua dona), a aqueles processados que eram mercadores e mulheres de mercadores (os 53 % dos que passaram polo potro eram comerciantes), a viúva do antepassado Marcos López, advogado e relaxado em estátua. Foram muito cruéis sobretodo com Filipe Álvarez, que fazía de rabino de todos eles, e com o seu filho fiel António, os únicos condenados a morte. Torturavam para obter unhas confissões que supunham bons ingressos económicos, e também por pura vingança.

O Conselho Supremo de Madrid e o Tribunal de Santiago, quiseram fazer em Ribadávia um processo exemplar, cortando de raiz, que servira de escarmento para toda a Galiza judaizante: perseguiram os colaboradores da ocultaçom de bens e da fugida de judaizantes; perseguiram os familiares dos condenados, mesmo menores; perseguiram a memória e a fama daqueles defuntos que ensinaram a Lei de Moisés e Ribadávia na segunda metade do século XVI aos presos.

Mas os condenados e torturados de Ribadávia asina obtiveram umha satisfaçom moral. A Suprema envia em 1611 um inspector com 60 cargos de ineficácia e corrupçom contra os dous grandes inquisidores da Galiza durante o processo de Ribadávia, que som acusados de irregularidades no sequestro, depósito e lançamento dos bens dos judaizantes, de repetirem ilegalmente sessões de tortura, de falta dum comportamento pessoal acorde com a sua funçom no Santo Oficio e com o estado clerical. Ochoa é acusado de dar missa bêbado, de amancebar-se com umha casada que chegou a presidir com ele a audiência do Tribunal. Muñoz Cuesta é acusado de ir com prostitutas e de aliciar meninas de 14 e 15 anos. Meses depois do derradeiro auto-da-fé onde se queimaram, na catedral de Santiago, as estátuas do últimos processados de Ribadávia, Juan Ochoa e Juan Muñoz Cuesta, foram expulsos da Galiza, inabilitados por três anos para exercerem cargos na Inquisiçom e multados economicamente. Penas bem pequenas se compararmos com as que eles aplicaram ao rabino Filipe Álvarez e a sua gente por nom trabalharem nos sábados ou recitar na igreja da Madalena os Salmos de David sem o “Gloria Patri”. A pública sançom da imoralidade dos máximos responsáveis do Santo Oficio na Galiza favoreceu, logo a seguir, a negociaçom das penas de morte (Filipe Álvarez) e cadeia perpétua (Simom Pereira), e supomos o mesmo relativamente às outras sentenças contra os vizinhos de Ribadávia.

Quatro séculos depois destes lamentáveis feitos ainda está pendente a reabilitaçom das vítimas, a restauraçom da verdade histórica, a devoluçom da fama e da memória aos desconhecidos descendentes dos últimos judeus de Ribadávia: os Álvarez, Mendes, Gomes, Lopes, Hurtado, Pereira, Vásquez, Duarte, Coronel, Mena, Blandón, Morais, Oliveira, Díaz, Fernández, Rodríguez, Sousa, León, Chaves, que cuidamos seguem a viver em Ribadávia, e noutros lugares da Galiza. Apelidos polo geral comuns, devido ao afã dos conversos de passarem desapercebidos, que nos lembram que todos podemos ter origens xudaicas. Melhor dito, se alguém prendeu e torturou umha pessoa por ser doutra ideia, naçom e religiom, todos somos vítimas, todos somos judeus, todos somos pois vizinhos de Ribadávia naqueles anos de terror 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, como bem gostamos de celebrar nas “Festas da Istória”, que caem a cada ano no tempo da vindima e do “Ayuno Grande” dos nossos antepassados.

Memória contemporánea

Depois do processo de Ribadavia a Inquisiçom atuou contra os judaizantes de toda Galiza ao longo dos séculos XVII e XVIII, mantendo deste jeito vivo e latente um espírito anti-inquisitorial que faz parte da nossa cultura popular, e da melhor tradiçom intelectual galega.

A Inquisiçom, engrenagem essencial do Estado absolutista, tentou apagar no Reino da Galiza a memória dourada da liberdade religiosa medieval, espalhando calúnias antissemitas e convertendo em infâmia a ascendência judaica dumha parte do povo galego.

O combate iluminista contra a mentalidade inquisitorial, e a definitiva dissoluçom do Santo Oficio em 1813, fruto dumha potente açom liberal que continuou até o século XX, criaram as condições ajeitadas para a recuperaçom da velha memória das raízes judaicas da Galiza. Ainda que nom será até a restauraçom da democracia, nos tempos presentes, quando o passado judaico se torne em galardom e motivo de orgulho de vilas, como Ribadávia, que recobram o seu esplendor graças à história.

O primeiro protagonista do renascimento da memória judaica em Ribadávia foi o advogado e escritor Leopoldo Meruéndano, alcalde de Ribadavia durante os anos 1900-1906. A sua obra Los judíos de Ribadavia (1915) teve um papel chave na tomada de consciência em Ribadavia, e na Galiza, sobre a história dos judeus.

O pulo cultural e democrático semiado na juventude ribadaviense polos sacerdotes Virgílio Rodríguez Silva, José Benito Rodríguez Sieiro e Miguel Fernández Grande, e os intelectuais Jesus Sánchez Orriols e Rubén García Álvarez, na derradeira década do franquismo, fez possível a constituiçom em 1969 da Asociación Cultural Abrente, e mais tarde do Centro de Estudos Medievais de Ribadávia em 1989, associaçom que faz da historia e da reivindicaçom judia os principais eixos da sua atividade.

En 1989 organiza-se também a “Festa da Istória” com a participaçom do povo de Ribadávia com vestidos da época medieval. A partir desta primeira ediçom, representou-se várias vezes na Praça Maior o processo de Ribadávia e a morte do malsim Gerónimo Bautista de Mena. Aliás, na ediçom de 1993, e noutras posteriores, encenou-se um casamento sefardita.

Em outubro de 1991, em vésperas do 500º aniversário do decreto de expulsom, celebrou-se o Congresso Internacional “Judeus e conversos na história”, que situou a Ribadávia no cerne da investigaçom académica mundial sobre as comunidades judaicas, judaizantes e sefarditas na história.

Hoje em dia Ribadávia, capital da Galiza judaica, representa aos galegos na Ruta de las juderías junto a Toledo, Córdoba, Segovia e outras vilas espanholas.

Seguindo o exemplo da vila do Avia, outras cidades galegas desenvolveram ultimamente atividades divulgativas sobre a presença dos Judeus na história da Galiza.

* Neste artigo o Prof. Carlos Barros realiza umha cronológica da presença judaica na Galiza desde os séculos X-XXI.

** Os textos originais foram redigidos polo autor em 2002 para a exposiçom permanente do Centro de Informaçom Judaica, localizado na Casa dos Condes, em Ribadávia, Galiza.